O programa Cartão Alimentação é um dos benefícios do trabalhador que mais levanta dúvida. Afinal, é assegurado por Lei? Todo trabalhador de carteira assinada tem direito? Por isso, hoje vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, para que você entenda como funciona e saiba quem tem direito realmente a esse benefício.
Saiba como Solicitar o seu Cartão Alimentação!
Vantagens do Cartão Alimentação
O Programa Cartão Alimentação tem várias vantagens significativas. Inicialmente, ajuda a assegurar que os trabalhadores tenham alimentação correta durante os dias de trabalho, ofertando aos colaboradores uma forma extra de pagar por despesas alimentares. Adicionalmente, o benefício de alimentação evidencia a preocupação das empresas com o bem-estar e a nutrição dos seus funcionários. Assim, resultando em um ambiente de trabalho mais saudável e eficiente.
Além disso, visa proporcionar acesso a uma alimentação de qualidade, o que contribui para a dignidade do trabalhador e para o seu desenvolvimento pessoal, já que o benefícios também possui um caráter social. O cartão alimentação também pode servir como um estímulo e prêmio para os colaboradores, melhorando seu contentamento no trabalho e contribuindo para atração e retenção de talentos.
Como funciona o cartão alimentação
Os empregadores concedem o vale alimentação como um benefício aos funcionários para ajudar nas despesas com alimentação. Normalmente, a empresa determina o valor mensal ou semanal disponível em um cartão magnético pré-carregado de acordo com suas políticas internas ou negociações coletivas.
Os empregados têm permissão para usar o cartão em lojas credenciadas, tais como supermercados, mercearias, padarias e restaurantes que aceitam o benefício. Quando faz compras, o valor correspondente é automaticamente subtraído do saldo disponível no cartão, assim, trazendo maior praticidade e segurança no uso.
É fundamental destacar que o vale alimentação só pode ser usado para comprar alimentos e produtos relacionados à alimentação, não sendo permitido utilizá-lo para outros fins. Garantir a segurança alimentar dos trabalhadores é o objetivo deste benefício, promovendo seu bem-estar e saúde nutricional.
As políticas da empresa empregadora e os termos estabelecidos em acordos coletivos de trabalho ou convenções sindicais podem variar o funcionamento exato do vale alimentação.
O que diz a Lei?
No Brasil, as empresas não são obrigadas por uma lei específica a fornecer o cartão alimentação aos funcionários. Entretanto, há certas leis e normas que visam colaborar para que esse benefício seja pago aos colaboradores.
Ele foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e é a principal referência em relação a este programa de alimentação do trabalhador. As empresas que fornecem alimentação aos empregados terão incentivos fiscais estabelecidos por esta lei, incluindo vales ou tíquetes alimentação. O principal objetivo do PAT é promover uma alimentação adequada e saudável para os trabalhadores, estimulando as empresas a fornecerem esse benefício.
Além das leis federais, também pode haver regulamentos específicos em acordos coletivos de trabalho, negociações sindicais ou contratos individuais de trabalho que definem as condições para a concessão de benefícios alimentares. Assim, apesar de não existir uma lei que obrigue as empresas a fornecer o cartão alimentação, há incentivos legais e práticas comuns que encorajam sua oferta, especialmente por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Confira como Solicitar o seu cartão alimentação!