Consultar FGTS: Confira quanto você tem a Receber

Os anos de trabalho com registro em CLT vão acumulando alguns benefícios. Mas, nem todo mundo conhece bem seus direitos e como acessá-los. Consultar FGTS, por exemplo, não é um hábito dos trabalhadores. O fato é que, com as novas possibilidades de saque, é sempre bom ficar de olho e analisar qual seja o melhor momento para fazer o seu. E, para saber como ficar de olho no seu direito, é só ficar com a gente até o fim deste post.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço é uma ferramenta criada a fim de proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Afinal, já pensou como seria ser dispensado do trabalho sem qualquer tipo de justificativa e sem qualquer compensação?

Por essa razão, o fundo de garantia existe como uma espécie de poupança, que pode ser acessada em algumas situações específicas. Esse valor vai sendo acrescido mensalmente durante o vínculo entre empregador e empregado, a partir de depósitos de uma porcentagem do salário.

Quem tem direito ao FGTS?

Nós já demos um spoiler acima. Contudo, não custa relembrar quem é que tem direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Por ser um direito trabalhista, obviamente, está disponível para os trabalhadores formais. Antes de consultar FGTS, se certifique de fazer parte de uma dessas categorias:

  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores rurais, avulsos ou temporários;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros.

Além dos trabalhadores, os aposentados também têm direito ao FGTS. Essa é uma informação que nem todo mundo sabe, já que é uma inclusão recente. Então, sim, é possível sacar o FGTS após a aposentadoria em qualquer modalidade. O que realmente muda é o fato de que, caso continue trabalhando, esse saque será feito mensalmente, já que deixa de ser um fundo obrigatório.

Então, caso tenha exercido alguma função em regime de trabalho formal, é importante verificar seus fundos.

Quem faz o depósito do FGTS?

Quem faz o depósito na conta do trabalhador é o próprio empregador ou tomador de serviço. Assim que o vínculo é formalizado, uma conta é criada para que essa obrigação seja cumprida. Então, mensalmente é feito um depósito calculado em 8% sobre o valor do salário.

Esse percentual pode mudar a depender da categoria de trabalho. Quando se trata de Jovem Aprendiz, por exemplo, o depósito é de 2%. Já no caso dos empregados domésticos, o depósito é de 11,2%, já que inclui-se nessa mesma guia o adiantamento do recolhimento rescisório.

Ao contrário do que muito gente pensa, o valor não é descontado no salário do trabalhador. Essa é uma obrigação do empregador, feita através de guias específicas que ele próprio faz o pagamento.

E se o empregador não depositar?

Apesar de ser uma obrigação, é importante ficar de olho se está sendo cumprida. Esse é mais um motivo para você consultar FGTS regularmente, a fim de saber se o seu direito está sendo respeitado. A propósito, isso pode ser feito facilmente, a partir de alguma ferramentas que estão disponíveis.

Caso identifique que o depósito não está sendo feito, você tem algumas opções. A primeira delas é, assim que consultar CPF, fazer o contato com o empregador, a fim de entender o que poderia estar havendo. Caso seja um erro operacional, é hora de encontrar os meios para resolver.

Mas, caso o depósito não esteja sendo feito por opção do empregador, o próximo passo é informar isso a uma Delegacia Regional do Trabalho. Assim, o Ministério de Trabalho e Emprego fará a devida fiscalização.

Para os mais conservadores, a maneira tradicional de consulta ainda está disponível. Então, se for esse o seu caso, você pode se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato. Além disso, você pode fazer essa solicitação através do sistema de SMS. Mas, para isso, primeiramente deverá manifestar esse interesse no site da Caixa.

Entre os caminhos mais fáceis, você pode acompanhar a sua conta de FGTS no site da Caixa Econômica Federal. Antes de acessar, você vai precisar cadastrar o seu login com o número do CPF ou NIS, e criar uma senha. Só então você poderá acessar o portal, efetivamente, e consultar FGTS.

E o modo mais recomendado é a partir do aplicativo do FGTS. Para utilizá-lo, você precisa fazer o download gratuito na loja de aplicativos do seu celular. Depois de baixar, é só fazer o cadastro e acessar depois, com os mesmos dados cadastrados. Por fim, logo no menu principal você já vai encontrar a opção “Saldo total do FGTS”, que é onde você vai descobrir se tem valores a sacar.

Quando posso sacar o FGTS?

Apesar de ter sido criado para que o trabalhador acesse em ocasiões de demissão sem justa causa, existem outras possibilidades. Assim, a depender do momento de vida do empregado, ele pode solicitar o saque do seu fundo de garantia.

Antes de fazer o seu saque, é importante consultar FGTS. Depois disso, a retirada pode ser feita em qualquer das situações abaixo:

  • Para adquirir a sua casa própria;
  • Em situações de calamidade pública;
  • Em casos de doenças graves;
  • Depois de três anos sem emprego formal;
  • Em caso de suspensão do trabalho avulso or mais de 90 dias;
  • Quando se aposentar;
  • Ao fim de contratos com prazo determinado;
  • Quando houver rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Nos períodos estabelecidos pelo saque-aniversário, caso seja a sua escolha;
  • Quando for mais velho do que 70 anos;
  • Quando o titular falecer, caso você seja o herdeiro.

Como você pode ver, são muitas as possibilidades de sacar o FGTS. Obviamente, a maioria das situações não é algo que se deseje, quando se vir em uma dessas situações, pode recorrer ao seu fundo de garantia. Mas, antes de tudo, claro, você precisa consultar FGTS.

Como sacar

Até pouco tempo, esses valores eram disponibilizados em pouquíssimas situações. Agora, o leque está um pouco mais extenso, o que permite que o trabalhador possa acessar o direito mais facilmente.

A maneira de sacar os valores vai depender da razão pela qual ele foi disponibilizado e do valor do montante. Em casos de rescisão de contrato, por exemplo, você pode fazer o saque, de até R$1500,00, no caixa eletrônico ou em casas lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Para valores que excedam a R$3 mil, é preciso fazer a solicitação em atendimento presencial na agência.

Também é possível fazer o saque do valor do FGTS através do próprio aplicativo, na maioria das modalidades. No próprio aplicativo do FGTS, você pode acessar a área “Meu Saque”, no menu principal, e informar a conta bancária para a qual você deseja que o dinheiro vá.

Agora você já sabe com consultar seu saldo de FGTS e descobrir se há valores em sua conta. Além disso, já conhece também as possibilidades de saque. Depois de confirmar que você se encaixa nos requisitos, é só partir para o saque, conforme informamos aqui.

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