O Auxílio Maternidade é um recurso fundamental provido por diversos governos globalmente, com o propósito de fornecer respaldo financeiro às mães durante o período subsequente ao parto. Esta iniciativa está voltada para assegurar que as progenitoras disponham do suporte econômico essencial para zelar por si próprias e por seus recém-nascidos durante uma fase tão crucial quanto desafiadora de suas vidas.
A sua relevância é de suma importância na promoção da saúde e bem-estar maternos, além de contribuir significativamente para o desenvolvimento saudável das crianças, concorda? Desse modo, aqui, resolvemos trazer todas as principais informações sobre o Auxílio Maternidade.
O que é o Auxílio Maternidade
O Auxílio Maternidade é uma assistência fornecida a indivíduos que necessitam de afastamento do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, ou responsabilidade legal pela guarda de crianças não biológicas. Além disso, abrange situações de natimortos e abortos não criminosos.
Este auxílio engloba dois elementos cruciais:
- Licença-Maternidade: Período em que o beneficiário tem o direito de se afastar do emprego para cuidar do recém-nascido ou da criança recém-adotada.
- Salário-Maternidade: Assistência financeira durante a licença-maternidade para garantir a estabilidade econômica durante esse período.
Embora seja comumente associado às mulheres grávidas ou adotantes, é importante destacar que também pode ser solicitado por homens, em situações como o falecimento da mãe ou em adoções por casais do mesmo sexo. Isso reflete uma evolução na compreensão e na legislação sobre os direitos parentais, reconhecendo a importância do apoio à família em todas as suas formas.
Propósito do Benefício
Você sabia que o propósito fundamental do Auxílio Maternidade é oferecer segurança às mulheres que desejam dedicar os primeiros meses à maternidade após o nascimento de seus filhos? Desse modo, o benefício assegura que esse intervalo afastado do ambiente de trabalho não cause desequilíbrio financeiro às famílias, graças ao salário-maternidade.
Dessa maneira, as mães têm a tranquilidade de desfrutar plenamente dos primeiros meses de vida de seus bebês, podendo proporcionar o aleitamento materno, de extrema importância para a saúde infantil, e acompanhar de perto o desenvolvimento de seus filhos.
Vale destacar que no Brasil, a licença-maternidade foi instituída desde a primeira versão da CLT, em 1943, ainda que com um período de afastamento limitado a 84 dias e remuneração a cargo das empresas empregadoras. Esse cenário não favoreceu a presença das mulheres no mercado de trabalho. Somente 30 anos depois, em 1973, ocorreu uma mudança significativa quando as leis trabalhistas estabeleceram que o pagamento do salário-maternidade fosse assumido pela Previdência Social. Entretanto, o período de afastamento demorou um pouco mais para ser ampliado.
Qual a relação entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
Neste estágio da leitura deste artigo, é provável que você tenha notado a relação existente entre a licença-maternidade e o Auxílio Maternidade. Qualquer mulher que esteja empregada que tenha direito à primeira também é elegível para o segundo. Desse modo, apesar de serem interdependentes e intimamente conectados, é importante frisar que não são sinônimos.
Em resumo, o auxílio-maternidade representa o pagamento mensal concedido às trabalhadoras. Assim, permite que elas desfrutem da licença-maternidade com estabilidade financeira e sem o perigo de faltar qualquer alimento para os seus bebês. Agora, o auxílio-maternidade corresponde ao vencimento que as beneficiárias irão receber. Enquanto a licença-maternidade refere-se ao período durante o qual a trabalhadora estará afastada de suas responsabilidades laborais.
Apesar da leitura completa, convidamos você a conhecer mais sobre o Auxílio Maternidade. Afinal, nós temos a certeza que você está curiosa sobre quais são as competências para receber o mesmo, e também detalhes sobre como solicitá-lo.
Quem tem direito a receber o Auxílio Maternidade
De modo geral, o Auxílio Maternidade é disponibilizado às mulheres após o nascimento ou chegada de seu filho ou filha, com o propósito de assegurar a estabilidade financeira da família e proporcionar condições adequadas para o bem-estar da criança. Em certos cenários, que serão abordados posteriormente, esse benefício pode ser estendido aos homens.
Têm direito ao auxílio maternidade:
- Empregados com contrato regido pela CLT;
- Desempregados que sejam segurados do INSS;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais ou facultativos;
- Segurados especiais.
Como já mencionado, as mulheres que passam por um aborto espontâneo ou dão à luz a um feto natimorto também têm direito a esse benefício, com distinções baseadas em duas situações distintas:
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a empregada tem direito a uma licença-maternidade de 14 dias.
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a empregada mantém o mesmo benefício de 120 dias.
Além disso, em caso de óbito da genitora ou adotante, os homens empregados também têm direito ao auxílio maternidade, o qual se estende até completar os 120 dias originalmente destinados à mulher beneficiária.
Regras extras do benefício
Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não necessitam cumprir um período de carência, uma vez que têm direito ao benefício sem a exigência de um número mínimo de contribuições. Além disso, desempregados também não estão sujeitos a um período de carência, contanto que estejam dentro de um período de graça ou estejam recebendo benefícios do INSS, como o seguro-desemprego.
Já os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem apresentar pelo menos 10 contribuições ao INSS para serem elegíveis ao auxílio maternidade.
Qual o valor do auxílio maternidade?
O Auxílio Maternidade é um direito concedido a mulheres em diversas circunstâncias laborais, inclusive, em alguns casos específicos, àquelas que estão desempregadas. Por fim, e diante de diferentes casos, o montante do salário-maternidade difere de uma beneficiária para outra.
Como solicitar este benefício na empresa?
Para requisitar o auxílio maternidade junto à empresa, a funcionária deve fornecer o atestado médico que indica a data estimada para o nascimento do bebê.
A mulher tem a opção de se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto. Mas, é importante notar que esse período será subtraído dos 120 dias de benefício. Por essa razão é frequente que as mulheres escolham continuar trabalhando até uma data mais próxima do nascimento do bebê.
Após notificar o departamento de Recursos Humanos ou o empregador, no caso das funcionárias com contrato formal, a empresa tem a responsabilidade de comunicar ao INSS sobre o benefício. O empregador fica encarregado de efetuar o pagamento à beneficiária e, posteriormente, será reembolsado pela Previdência Social.