Auxílio Creche: Receba educação de graça AGORA

O Auxílio Creche é um benefício fundamental previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que, como explicado anteriormente, visa auxiliar pais e mães na árdua tarefa de conciliar a vida profissional com a criação de seus filhos. Ele já é um grande sucesso em todo o Brasil e, por isso, resolvemos explicar todos os detalhes de como ele funciona.

Auxílio Creche e a Consolidação das Leis do Trabalho

Você sabia que o auxílio creche é um direito previsto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho? O Artigo 389 impõe responsabilidades às empresas para garantir o bem-estar e segurança das funcionárias, com as seguintes diretrizes. Por exemplo, a empresa deve adotar medidas para assegurar a limpeza dos métodos e locais de trabalho, incluindo ventilação e iluminação apropriadas, e outras medidas para garantir o conforto e a segurança das mulheres, conforme determinado pela autoridade competente.

Além disso, elas devem ser providenciados bebedouros, lavatórios e instalações sanitárias, assim como cadeiras ou bancos em quantidade suficiente para permitir que as mulheres trabalhem sem grande esforço físico. Sem contar, ainda, que os estabelecimentos devem fornecer vestiários com armários individuais para as mulheres, exceto em casos de estabelecimentos comerciais, escritórios, bancos e atividades similares, nos quais não seja necessário trocar de roupa, e outras exceções determinadas pela autoridade competente em segurança e higiene do trabalho. Nestes casos, gavetas ou escaninhos podem ser suficientes para que as empregadas guardem seus pertences.

Vale destacar que a empresa deve disponibilizar gratuitamente, conforme determinado pela autoridade competente, equipamentos de proteção individual, como óculos, máscaras, luvas e roupas especiais, adequados à natureza do trabalho, para proteger os olhos, o sistema respiratório e a pele das trabalhadoras.

Por fim, tenha em mente que essa exigência pode ser atendida por meio de creches distritais mantidas diretamente pelas empresas, por convênios com entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou por instituições como SESI, SESC, LBA ou entidades sindicais.

Quem tem direito ao auxílio creche?

A legislação define claramente que o auxílio creche é destinado a funcionários do sexo feminino a partir dos 16 anos. No entanto, ao longo das diretrizes, pode-se inferir que esse benefício também se estende a colaboradores do sexo masculino. Sendo assim, é mais do que necessário a sua antenção.

Particularmente considerando as diversas estruturas familiares contemporâneas. O que é verdadeiramente essencial é que, respaldados pela lei, ambos os gêneros têm acesso aos cuidados de seus filhos.

Dependendo das políticas internas e regulamentos, muitas vezes o pai pode ter direito a este benefício e a mãe não. Isso ocorre, por exemplo, com mães que trabalham como servidoras públicas. Por essa razão, oferecer esse tipo de benefício é um ponto positivo para a empresa.

Como solicitar o auxílio creche?

Para obter o auxílio creche, o colaborador deve solicitar o benefício diretamente ao departamento de Recursos Humanos. Desse modo, não esqueça de sempre ser claro sobre o intuíto da conversa em questão. Somente assim, o departamento entenderá os pontos a serem trabalhados com os seus colaboradores.

Qual é o valor do auxílio creche?

Normalmente, o pagamento da assistência infantil equivale a pelo menos 5% do salário bruto do colaborador. O IBGE, por exemplo, indicou que um valor de R$ 400 auxilia a cobrir algumas despesas para quem tem filhos pequenos. Já os trabalhadores do setor bancário podem receber reembolso de até R$ 602,81 por filho, até os 6 anos de idade.

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