O Auxílio Alimentação levanta muita dúvida nos trabalhadores, que não sabem se tem esse direito garantido por Lei e com obrigação por parte das empresas, ou se é opcional e pode ser substituído. E é exatamente sobre isso que vamos falar hoje.
Assim, você vai saber tudo sobre o Auxílio Alimentação, como ele funciona, quais os valores que correspondem no salário e muito mais. Então, se tem dúvidas sobre esse benefício do trabalhador, agora vamos tirar todas as suas dúvidas.
Auxílio Alimentação: O que é e qual objetivo?
O auxílio-alimentação tem como objetivo ajudar o trabalhador a pagar por suas despesas com alimentação. Não há uma exigência legal para fornecer o auxílio alimentação, ao contrário de outros benefícios como férias e 13º salário que são legalmente obrigatórios. A legislação brasileira, no entanto, incorpora uma lei que motiva as empresas a fornecerem auxílio alimentação aos seus empregados.
Esse auxílio tem como objetivo promover a segurança alimentar dos trabalhadores brasileiros, demonstrando o compromisso das empresas com a saúde nutricional de seus colaboradores, assim, tendo essencialmente um caráter social.
Em outras palavras, esse benefício tem como objetivo garantir ao trabalhador não só a cidadania, mas também o acesso a uma alimentação de qualidade. Assim, permite que o profissional exerça suas funções com dignidade e contribua para seu desenvolvimento pessoal e profissional no ambiente de trabalho.
O que diz a lei sobre o auxílio-alimentação?
A auxílio-alimentação não é previsto como um benefício obrigatório por Lei. Porém, existem muitas convenções coletivas de trabalho que buscam transformar o auxílio-alimentação em um direito básico e assegurado do trabalhador.
Uma mudança importante aconteceu com a criação da MP 1.108. Que busca assegurar que o benefício do auxílio-alimentação seja transferido de forma pré-paga. O motivo é bastante simples na verdade: o funcionário precisa se alimentar no mês atual, não nos próximos trinta dias.
Assim, ao determinar um prazo diferente para que o valor do benefício seja repassado, a empresa está indo contra a função primária do auxílio. Ou seja, em outras palavras, a empresa não vai estar assegurando a saúde alimentar e nutricional dos funcionários.
Combate ao uso irregular
Primeiramente, é importante ressaltar que o vale-alimentação e o vale-refeição sempre foram destinados para fins alimentícios. Porém, alguns estabelecimentos permitiam que fossem utilizados para a compra de produtos como bebidas alcoólicas, roupas e eletrônicos fazendo uso dos valores.
Em alguns casos inclusive, existem registros ainda mais alarmantes, de pessoas utilizando o benefício para fazer o pagamento de dividas pessoais, como mensalidade da academia e a TV. Dessa forma, com objetivo de evitar que essa prática siga ocorrendo, a fiscalização sobre os estabelecimentos vai aumentar e as multas sobre quem mantiverem essa prática irregular vão ser mais pesadas.
Quem tem direito ao auxílio-alimentação
O auxílio alimentação é um benefício destinado aos servidores públicos de todas as esferas, ou seja, estadual, municipal e federal. Assim, o auxílio é pago aos servidores públicos que estão na ativa. Mas, vale lembrar que aposentados e pensionistas do poder público não tem direto a receber esses valores.
Vale lembrar que como o auxílio alimentação não é regulamentado por Lei, os valores podem mudar de uma instituição para outra. Contudo, esperasse que com tantos movimentos em busca dessa regulamentação, isso se torne obrigatório nos próximos anos.